Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se aos estagiários das carreiras técnica superior e técnica com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso das carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
2 -Exceptua-se do âmbito do presente Regulamento o estágio para ingresso na carreira de técnico experimentador.