Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de aprovação das organizações de operadores no sector do azeite e da azeitona de mesa, bem como o estabelecimento do sistema de aprovação dos programas de trabalho elegíveis para financiamento comunitário ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 865/2004, do Conselho, de 29 de Abril.