Artigo 1.º
Alteração
1 -[…]
a)[…]
b)Unidades funcionais de formação, investigação, desenvolvimento ou de suporte às atividades académicas, de gestão ou de prestação de serviços à comunidade académica;
c)Outras unidades, com ou sem o estatuto de unidade orgânica, que sejam criadas por deliberação do Conselho Geral, mediante proposta do Presidente do IPG, para a prossecução das atribuições do IPG.
2 -As unidades funcionais a que se reporta a alínea b) do número anterior são criadas, transformadas e extintas por regulamento do Presidente do IPG, que define a sua organização e competências.
3 -(Atual n.º 2.)
4 -(Atual n.º 3.)
5 -(Atual n.º 4.)