Artigo 1.º
Objeto
1 -Nos termos do disposto no artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, com a alteração que decorre do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 4/2026, de 5 de março, e do Despacho Normativo n.º 5/2026, de 7 de abril, prorroga-se a vigência do programa «O Turismo Acolhe» até 30 de setembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
2 -A prorrogação referida no número anterior é aplicável apenas aos beneficiários do programa identificados na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro, desde que destacados para os trabalhos de limpeza e manutenção das áreas florestais e matas nos concelhos afetados pelas tempestades que assolaram o país no início do corrente ano, cessando em 30 de junho de 2026 todos os efeitos emergentes do citado despacho normativo relativamente aos demais beneficiários.