Artigo 1.º
São susceptíveis de apoio no âmbito do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 41/98, de 12 de Junho, os pequenos projectos de modernização empresarial localizados na Região Autónoma da Madeira.
«Artigo 10.ºMajoração do incentivo1 -...a)...b)...2 -...a)...b)...3 -...4 -Poderão ser majorados em 15% os projectos situados em concelhos reconhecidos por despacho conjunto dos ministros competentes como profundamente afectados por transformações industriais e ou com taxas de desemprego acima da média nacional durante o período de 1995 a 1997.5 -Os projectos localizados nos restantes concelhos da Região Autónoma da Madeira poderão ser majorados em 5%.ANEXO BMetodologia para a determinação da valia industrial1.ºCritérios de selecção1 -...2 -Os projectos com VI inferior a 50 não são elegíveis, quer se trate de empresas já existentes quer de novas empresas ou de novas unidades industriais.