Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos de concessão de apoio aos projectos de investimento de estruturação, qualificação e potenciação da oferta turística, que integram o Subprograma n.º 1 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR) do Plano de Consolidação do Turismo.
2 -O regime de concessão de apoio a que se refere o número anterior vigora até 2006, inclusive.