Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento consagra os princípios e estabelece o regime da atribuição de menção de mérito excepcional e a concessão de louvores, menções elogiosas e prémios pecuniários ao pessoal da Polícia Judiciária, a que se referem os artigos 101.º e 102.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro.