Artigo 1.º
Objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece as condições para concessão dos apoios previstos no âmbito do Subprograma 1.2 - Infra-Estruturas Tecnológicas do Programa 1 - Infra-Estruturas de Base e Tecnológicas do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).
2 -São objectivos fundamentais deste Subprograma:
Desenvolver a capacidade técnica e tecnológica com vista ao aumento progressivo da competitividade empresarial;
Fomentar a qualidade da produção industrial;
Fomentar centros interinstitucionais de investigação industrialmente orientada, de desenvolvimento e de demonstração com vista à introdução da inovação nas empresas;
Intensificar a interacção universidade/centros de investigação/empresas no quadro da modernização da indústria;
Garantir condições para criar empresas baseadas em ideias inovadoras.