Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de Estágios aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica da Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM), de harmonia com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.