Artigo 1.º
Noção
1 -Entende-se por unidade de inserção na vida activa ou de colocação, adiante designada por UNIVA, qualquer tipo de organização ou serviço, formal ou informal, que preste apoio a jovens candidatos ao primeiro emprego e a outras pessoas, com vista à sua colocação ou a outras diligências relativas à sua inserção na vida activa.
2 -As entidades com fins lucrativos não são abrangidas pelo presente diploma.