Artigo 1.º
Alterações de redação
Os artigos 29.º, 73.º, 75.º, 89.º, 104.º e 105.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados através do Despacho Normativo n.º 17/2009, de 30 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º[...]1 -...a)...b)...c)...2 -...d)...e)E a título facultativo, o Conselho Consultivo.3 -Compete ao presidente do IPT determinar, se o entender, a constituição e funcionamento do Conselho Consultivo.4 -Sempre que uma norma dos presentes Estatutos preveja, a propósito do exercício das competências de outros órgãos do IPT, a necessidade de participação, a qualquer título, do Conselho Consultivo, tal participação só será exigível ou necessária quando o Conselho Consultivo se encontre plenamente constituído e em funcionamento.