Artigo 1.ºAlteração3 -[...]a)[...]b)Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, terem possuído EBITDA positivo em 2019;c)[...]d)[...]»
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se também às candidaturas em análise aquando da sua entrada em vigor.29 de junho de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.316620547