Artigo 1.º
Objecto
O presente despacho tem por objecto definir o modo de desenvolvimento das acções de natureza voluntarista dependentes da iniciativa da Administração Pública com o objectivo de dinamizar os regimes de apoio previstos no n.º 1 do n.º 3.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, com especial ênfase nos regimes que incentivam os factores dinâmicos da competitividade.