Artigo 1.º
Objectivos
Pelo presente diploma é regulamentada a media D do Subprograma de Infra-Estruturas de Base, no que respeita a projectos comparticipados pela LOE. Esta medida tem como objectivo contribuir para o reforço das infra-estruturas técnicas das associações industriais de modo a assegurar uma maior eficácia às medidas previstas no Programa 2 - Formação Profissional, no Programa 5 - Missões de Produtividade e no Programa 6 - Missões de Qualidade e Design Industrial do Programa Específico do Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).