As disposições da parte I do presente Estatuto aplicam-se aos benefícios fiscais nele previstos, sendo extensivas aos restantes benefícios fiscais, com as necessárias adaptações, sendo caso disso.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVigente desde: 08/07/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 08/07/2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)