Histórico de versões
- Revogado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria(versão em vigor)
Versão 7 · em vigor desde 26/06/2008
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série (30/12/2011)
- Alterado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Versão 6 · em vigor desde 31/12/2003
Lei n.º 107-B/2003 - 1.ª Série (31/12/2003)
- Alterado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Versão 5 · em vigor desde 24/07/2003
Decreto-Lei n.º 163/2003 - 1.ª Série (24/07/2003)
- Alterado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Versão 4 · em vigor desde 03/07/2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série (03/07/2001)
- Alterado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Versão 3 · em vigor desde 31/12/1998
Lei n.º 87-B/98 - 1.ª Série (31/12/1998)
- Alterado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Versão 2 · em vigor desde 31/12/1996
Decreto-Lei n.º 257-B/96 - 1.ª Série (31/12/1996)
- Revogado
Artigo 34 — Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Versão 1 · em vigor desde 01/07/1989
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.