Histórico de versões
- Alterado
Artigo 36-A — Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 30/12/2025
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série (30/12/2025)
- Alterado
Artigo 36-A — Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Versão 5 · em vigor desde 31/12/2024
Lei n.º 45-A/2024 - 1.ª Série (31/12/2024)
- Alterado
Artigo 36-A — Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Versão 4 · em vigor desde 29/12/2023
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série (29/12/2023)
- Alterado
Artigo 36-A — Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Versão 3 · em vigor desde 27/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série (27/06/2022)
- Alterado
Artigo 36-A — Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Versão 2 · em vigor desde 20/04/2021
Lei n.º 21/2021 - 1.ª Série (20/04/2021)
- Versão original
Artigo 36-A — Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Versão 1 · em vigor desde 01/07/2015
Lei n.º 64/2015 - 1.ª Série (01/07/2015)