Histórico de versões
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Artigo 36 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 30/09/2014
Lei n.º 75-A/2014 - 1.ª Série (30/09/2014)
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Artigo 36 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
Versão 5 · em vigor desde 31/12/2013
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série (31/12/2013)
- Alterado
Artigo 36 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
Versão 4 · em vigor desde 09/12/2013
Lei n.º 83/2013 - 1.ª Série (09/12/2013)
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Artigo 36 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
Versão 3 · em vigor desde 26/06/2008
Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série (26/06/2008)
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Artigo 36 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
Versão 2 · em vigor desde 03/07/2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série (03/07/2001)
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Artigo 36 — Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
Versão 1 · em vigor desde 01/07/1989
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.