Histórico de versões
- Alterado
Artigo 41-B — Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 27/03/2025
Decreto-Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série (27/03/2025)
- Alterado
Artigo 41-B — Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
Versão 5 · em vigor desde 30/12/2022
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série (30/12/2022)
- Alterado
Artigo 41-B — Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
Versão 4 · em vigor desde 27/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série (27/06/2022)
- Alterado
Artigo 41-B — Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
Versão 3 · em vigor desde 31/03/2020
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série (31/03/2020)
- Alterado
Artigo 41-B — Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
Versão 2 · em vigor desde 31/12/2018
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série (31/12/2018)
- Versão original
Artigo 41-B — Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
Versão 1 · em vigor desde 28/12/2016
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série (28/12/2016)