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Artigo 42.ºEliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste.

Versão 8Vigente desde: 26/06/2008
1 -A dedução prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC é aplicável aos lucros distribuídos a entidades residentes por sociedades afiliadas residentes em países africanos de língua oficial portuguesa e em Timor-Leste, desde que verificadas as seguintes condições:
a)A entidade beneficiária dos lucros esteja sujeita e não isenta de IRC e a sociedade afiliada esteja sujeita e não isenta de um imposto sobre o rendimento análogo ao IRC;
b)A entidade beneficiária detenha, de forma directa, uma participação que represente, pelo menos, 25 % do capital da sociedade afiliada durante um período não inferior a dois anos;
c)Os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 10 % e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território e rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo de IRC titular da participação deve dispor de prova da verificação das condições de que depende a dedução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 8

Vigente desde: 26/06/2008

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 26/06/2008

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 12/11/2003

Até: 29/12/2006

Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série(12/11/2003)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 30/12/2002

Até: 12/11/2003

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/05/2002

Até: 30/12/2002

Lei n.º 16-A/2002 - 1.ª Série(31/05/2002)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/12/2001

Até: 31/05/2002

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2001

Até: 27/12/2001

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1989

Até: 03/07/2001