Histórico de versões
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação(versão em vigor)
Versão 11 · em vigor desde 27/06/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série (27/06/2022)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 10 · em vigor desde 29/12/2017
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série (29/12/2017)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 9 · em vigor desde 13/01/2015
Lei n.º 82-D/2014 - 1.ª Série (31/12/2014)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 8 · em vigor desde 26/06/2008
Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série (26/06/2008)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 7 · em vigor desde 12/11/2003
Decreto-Lei n.º 287/2003 - 1.ª Série (12/11/2003)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 6 · em vigor desde 30/12/2002
Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série (30/12/2002)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 5 · em vigor desde 03/07/2001
Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série (03/07/2001)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 4 · em vigor desde 20/12/1997
Lei n.º 127-B/97 - 1.ª Série (20/12/1997)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 3 · em vigor desde 23/03/1996
Lei n.º 10-B/96 - 1.ª Série (23/03/1996)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 2 · em vigor desde 28/12/1990
Lei n.º 65/90 - 1.ª Série (28/12/1990)
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Artigo 45 — Prédios urbanos objecto de reabilitação
Versão 1 · em vigor desde 01/07/1989
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.