É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 140 % das despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, com contabilidade organizada.
Artigo 59.º-E — Despesas com certificação biológica de explorações
Vigente desde: 29/12/2023
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