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Artigo 59.º-EDespesas com certificação biológica de explorações

Vigente desde: 29/12/2023
É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 140 % das despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, com contabilidade organizada.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023