Saltar para o conteudo principal

Artigo 66.º-CObjeto

RevogadoVigente desde: 05/11/2014
A dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR) constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de pequenas e médias empresas nos termos do Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 214, de 9 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento Geral de Isenção por Categoria).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/11/2014

Decreto-Lei n.º 162/2014 - 1.ª Série(31/10/2014)