O presente benefício fiscal encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.
Artigo 66.º-J — Resultado da liquidação
RevogadoVigente desde: 05/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/11/2014
Decreto-Lei n.º 162/2014 - 1.ª Série(31/10/2014)