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Artigo 66.º-JResultado da liquidação

RevogadoVigente desde: 05/11/2014
O presente benefício fiscal encontra-se excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/11/2014

Decreto-Lei n.º 162/2014 - 1.ª Série(31/10/2014)