Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã
1 -[...]
2 -O regime de ocupação permanente tem uma duração até dez anos, a definir em cada procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda.
3 -No caso das lojas exteriores, o regime de ocupação tem uma duração até vinte anos, a definir em cada procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda.
a)Invalidez do titular da licença;
b)Redução de 50 % ou mais da capacidade física normal do mesmo.
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]»
«Artigo 17.º
[...]
7 -[...]»