Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 4.º e 11.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na atual redação, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º das alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.