Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento será aplicado a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados, abreviadamente, por Zonas de Estacionamento Tarifado ou ZET, para as quais seja aprovado, pela Câmara Municipal da Covilhã, o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações consagradas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro.
2 -O município da Covilhã reserva-se o direito de explorar por si próprio ou concessionar a terceiros a exploração das ZET, bem como de criar novas ZET, sempre que o interesse público assim o aconselhe.