Artigo 1.º
Disposições Legais
1 -O Programa dos Campos de Férias constitui um programa cultural, desportivo, ambiental e lúdico de tempos livres, em regime aberto, de crianças e jovens. Este programa, de carácter educativo, decorre num determinado num período de tempo, normalmente correspondente ao período de férias escolares. Apenas os dias úteis (2.ª a 6.ª) são elegíveis para o desenvolvimento das atividades.
2 -Os Campos de Férias não funcionarão aos feriados nacionais, municipais e religiosos. A Câmara Municipal de Alcochete reserva-se ao direito de decidir acerca do funcionamento em dias oficiosos.