Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, e para além dele, o presidente e os vereadores da câmara municipal, também entregam, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019-31/7, no Tribunal Constitucional, declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, designada por declaração única, e bem assim, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 52/2019-31/7 e do artigo 3.º, n.º 1 da Lei n.º 29/87-30/6, entregam declaração dirigida à assembleia municipal quanto ao exercício de outras atividades não autárquicas.