Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as linhas gerais de candidatura para acesso, gestão, utilização e funcionamento da Incubadora de Empresas do Município de Ovar, no âmbito das competências da Câmara Municipal de Ovar.
2 -A Incubadora de Empresas do Município de Ovar, localizada na Rua Arquiteto Januário Godinho, na Freguesia de Ovar, doravante designada, IE Ovar, é criada no âmbito da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro, doravante designada por IERA, que consiste num projeto de parceria entre a Universidade de Aveiro, a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, e a Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro.