Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18.07, alterado e republicado pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março, (Lei da criação dos Conselhos Municipais de Segurança) respeita ao Conselho Municipal de Segurança do Município de Alenquer.
2 -Estabelece também os objetivos, a competência, a composição, e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança do Município de Alenquer, adiante designado apenas por Conselho.