Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, no Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, bem como ainda em conformidade com o previsto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.