Artigo 1.º
Disposições gerais
1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição de regras de atribuição de apoios e de critérios de adesão e de utilização do Serviço de Teleassistência no Município de Vila Nova de Cerveira.
2 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Vila Nova de Cerveira ao Serviço de Teleassistência, independentemente da operadora prestadora do serviço.
3 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira atribui e regula o sistema de teleassistência, tendo em consideração as necessidades e prioridades dos munícipes, alvo de intervenção deste serviço, nos termos previstos no presente regulamento.