Artigo 7.º
Isenções
1 -Estão totalmente isentos do pagamento das taxas constantes no presente regulamento:
[...]
c)As associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários, assim como, comissões de festas criadas com esta finalidade e no âmbito da mesma.
317875879