Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1 -O presente regulamento estabelece as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo na área territorial abrangida pelo Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3, adiante designado por Plano.
2 -A área de intervenção do Plano, de 104,16 hectares, encontra-se delimitada na Planta de Zonamento, confinando a Norte pela Rua das Margaridas até à Rua das Violetas e Rua das Hortênsias; a sul pela EN 125-10 e Rua Aquilino Ribeiro, a Nascente pela Rua Abel Viana (CM 2001) e a Poente pela Rua Manuel Gomes Guerreiro (EM 527-1).
3 -A área de intervenção do Plano, identificada no número anterior, corresponde em grande parte à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOP3 Polo Tecnológico, definidas no Plano Diretor Municipal de Faro na sua atual redação.