Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em estrita execução do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro que institui o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no Território Continental, e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.