Artigo 1.º
Alteração ao artigo do Regulamento
O artigo 15.º do Regulamento de Incentivos Programa "Cidade Histórica", passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 15.º
[...]
O regime de incentivos integrados no presente Regulamento aplica-se às obras que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2022."