Artigo 1.º
Lei habilitante
A elaboração do presente Regulamento é feita ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.