Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normativos habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 2.º, a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas r), u) ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como a alínea k) o n.º 2 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2023 de 12 de setembro, e em observância com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente.