f)Armazéns e outros não especificados
Relativamente às áreas geográficas diferenciadas, hierarquizadas por ordem crescente em função da distância relativamente à cidade:
Zona I: Freguesia de Angústias, Matriz e Conceição
Zona II: Freguesias de Praia do Almoxarife, Flamengos, Feteira
Zona III: Freguesias de Castelo Branco, Salão, Pedro Miguel e Ribeirinha
Zona IV: Freguesias de Capelo, Praia do Norte e Cedros
A quantificação dos valores dos parâmetros constantes das fórmulas, que abaixo se passam a descrever atenderam a que, em média, resultasse um valor, por metro quadrado de área bruta de construção do edifício, que exprimisse as despesas do município na realização, manutenção e reforço das infra-estruturas.
Para um conhecimento deste valor teve-se em conta: o número de edifícios existentes em 2001, após consulta ao quadro de apuramentos dos principais resultados dos Censos 2001 dos Serviços Regionais de Estatística dos Açores, acrescido de 10 % para quantificação aproximada do crescimento do parque edificado, desde então.
A média das áreas brutas de construção, das edificações, atendendo aos vários usos, afectos pelos percentuais correspondentes a um número aproximado das ocorrências, da seguinte forma:
Habitação - 200m2 (65 %)
Turismo - 250 m2 (7,5 %)
Serviços - 170 m2 (7,5 %)
Comércio - 200 m2 (7,5 %)
Indústria - 200m2 (7,5 %)
Armazéns e outros não especificados - 300 m2 (5 %)
A média do valor da taxa, atendendo aos vários usos, com os percentuais correspondentes a um número aproximado das ocorrências, da seguinte forma:
Habitação - 65 %
Turismo - 7,5 %
Serviços - 7,5 %
Comércio - 7,5 %
Indústria - 7,5 %
Armazéns e outros não especificados - 5 %
A média do valor da taxa, atendendo às zonas geográficas, com os percentuais correspondentes a um número aproximado das ocorrências, da seguinte forma:
Zona I: Freguesia de Angústias, Matriz e Conceição - 50 %
Zona II: Freguesias de Praia do Almoxarife, Flamengos, Feteira - 20 %
Zona III: Freguesias de Castelo Branco, Salão, Pedro Miguel e Ribeirinha - 15 %
Zona IV: Freguesias de Capelo, Praia do Norte e Cedros - 15 %
Verificou-se que o custo apurado era superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o município entendeu suportar o custo social associado em cerca de 30 %, pelo que as fórmulas são as seguintes:
Taxa devida nos loteamentos urbanos, nas operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento e nas operações com impacte urbanístico relevante
(ver documento original)
TMU (euro): é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
K1: coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, com os valores constantes do quadro seguinte:
Zona I: Freguesia de Angústias, Matriz e Conceição
Zona II: Freguesias de Praia do Almoxarife, Flamengos, Feteira
Zona III: Freguesias de Castelo Branco, Salão, Pedro Miguel e Ribeirinha
Zona IV: Freguesias de Capelo, Praia do Norte e Cedros
(ver documento original)
K2: coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, tais como, redes de abastecimento de água e saneamento, rede de fornecimento de gás, rede eléctrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, em conformidade com os seguinte fórmula:
(ver documento original)
em que:
I = somatório do valor relativo, associado a cada uma das infra-estruturas públicas existentes, em funcionamento, de acordo com os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
L 1 = comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias existentes confinantes com a parcela a lotear.
L 2 = comprimento em metros lineares medido pelo eixo das vias projectadas e existentes confinantes com a parcela a lotear.
§ - Em caso de situações mistas, ou seja, no caso da parcela ser servida por duas ou mais vias com níveis de infra estruturação distintos, o coeficiente de I assumirá o valor da média ponderada em função da dimensão em metros lineares das frentes respectivas.
K 3: coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos e em conformidade com os seguintes valores:
(ver documento original)
Este coeficiente beneficia e premeia a cedência de espaço ao domínio público para melhoria do bem-estar das populações.
V: valor em euros do custo de construção por metro quadrado, correspondente ao da estimativa do custo de obra.
S: representa a superfície correspondente à área bruta de construção (m2).
(ver documento original)
Sempre que a utilização seja indústria e se situe em Zona Industrial ou APIA o valor da TMU será igual a zero. Tomou-se esta opção de forma a incentivar a deslocação das indústrias para as zonas estrategicamente planificadas para esse efeito.
Quando a edificação se situar em Zona Histórica, e se destinar a habitação, turismo, serviços ou comércio o valor da TMU será reduzido em 50 %. Tomou-se esta opção de forma a incentivar a deslocação/manutenção destes usos na zona histórica.
Quando o uso se destinar a equipamento de utilização colectiva o valor da TMU será reduzido em 50 %. Tomou-se esta opção de forma a incentivar a criação destas edificações, pelo sua importância no desenvolvimento sócio-económico do Município da Horta.
No caso de se verificar mais do que um uso numa edificação ou numa operação de loteamento, far-se-á o cálculo relativo à área afecta a cada uso, procedendo-se ao somatório dos valores obtidos.
No caso de se possibilitarem usos diversos nos lotes de uma operação de loteamento, e de não se encontrarem ainda definidas as áreas a afectar a cada um deles, far-se-á o cálculo aplicando um percentual distribuído de forma equitativa entre todos.
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos nem de impacto semelhante a loteamento nem de impacto urbanístico relevante
(ver documento original)
TMU (euro): é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
K1: coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, com os valores constantes do quadro seguinte:
Zona I: Freguesia de Angústias, Matriz e Conceição
Zona II: Freguesias de Praia do Almoxarife, Flamengos, Feteira
Zona III: Freguesias de Castelo Branco, Salão, Pedro Miguel e Ribeirinha
Zona IV: Freguesias de Capelo, Praia do Norte e Cedros
(ver documento original)
K2: coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente, da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, tais como, redes de abastecimento de água e saneamento, rede de fornecimento de gás, rede eléctrica, rede de telecomunicações e arruamentos viários, correspondente ao somatório dos seguintes parâmetros:
(ver documento original)
V: valor em euros do custo de construção por metro quadrado, correspondente ao da estimativa do custo de obra.
S: representa a superfície correspondente à área bruta de construção (m2).
(ver documento original)
Sempre que a utilização seja indústria e se situe em Zona Industrial ou APIA o valor da TMU será igual a zero. Tomou-se esta opção de forma a incentivar a deslocação das indústrias para as zonas estrategicamente planificadas para esse efeito.
Quando a edificação se situar em Zona Histórica, e se destinar a habitação, turismo, serviços ou comércio o valor da TMU será reduzido em 50 %. Tomou-se esta opção de forma a incentivar a deslocação/manutenção destes usos na zona histórica.
Quando o uso se destinar a equipamento de utilização colectiva o valor da TMU será reduzido em 50 %. Tomou-se esta opção de forma a incentivar a criação destas edificações, pelo sua importância no desenvolvimento sócio-económico do Município da Horta.
No caso de se verificar mais do que um uso numa edificação ou numa operação de loteamento, far-se-á o cálculo relativo à área afecta a cada uso, procedendo-se ao somatório dos valores obtidos.
No caso de se possibilitarem usos diversos nos lotes de uma operação de loteamento, e de não se encontrarem ainda definidas as áreas a afectar a cada um deles, far-se-á o cálculo aplicando um percentual distribuído de forma equitativa entre todos.