Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro e no Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, e no âmbito das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.