Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugados com o disposto nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.