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Artigo 6.ºMétodos de Testagem e Confidencialidade

Vigente desde: 01/09/2026
1 -A determinação da Taxa de Álcool no Sangue (TAS) efetua-se por equipamento de sopro (ar expirado) devidamente calibrado e homologado.
2 -A triagem de outras substâncias psicoativas efetua-se através de métodos não invasivos de recolha de fluido oral (teste salivar) realizados por profissional de saúde devidamente credenciado.
3 -Todos os resultados analíticos obtidos (gramas por litro ou deteção de substâncias) são de natureza estritamente confidencial e constituem segredo médico, ficando arquivados no processo clínico do trabalhador.
4 -É expressamente proibida a comunicação de valores analíticos ou do tipo de substância detetada ao Executivo Municipal, Recursos Humanos ou chefias diretas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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