Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Paredes, adiante designado por PMDFCI - Paredes, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 16 de julho de 2019 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 09 de agosto de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 942-A/2019, publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 156, de 16 de agosto de 2019, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.