Artigo 1.º
Âmbito, objecto e lei habilitante
O presente Regulamento dispõe sobre a autorização municipal a que alude o Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.