Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, de agregados familiares economicamente carenciados, residentes no concelho de Vila Franca do Campo, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.
2 -Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
a)Reparação de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;
b)Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
c)Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;
d)Remodelação de instalações elétricas, de água e redes de esgotos;
e)Pequenas reparações tais como: substituição de vidros, reparações de fechaduras de portas exteriores; substituição de torneiras e melhoria das acessibilidades em situações de falta de segurança.
f)Outras intervenções de reparação, que pela sua natureza se integrem no objeto do presente protocolo e que sejam consideradas pela Câmara Municipal;
3 -Os apoios são concedidos para a realização de obras:
a)Não abrangidas por Programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades;
b)Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
4 -Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo os montantes ai fixados.
5 -No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Ação Social e Gabinete Técnico da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.
6 -Os apoios serão concedidos em:
7 -Os apoios serão avaliados, da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
8 -Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
a)Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
b)Agregados familiares com menores em risco;
c)Agregados familiares que incluam idosos;
d)Agregados familiares que incluam crianças;
e)Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves;
f)Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos higio-sanitários.