Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 238.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas i) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas g) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e do disposto no Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFAL), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos termos dos artigos 14.º e seguintes.