Artigo 1.º
Objeto do concurso
1 -O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público na Freguesia de Santa Maria Maior, exclusivamente para equipamentos adaptados ao exercício de atividades de restauração e bebidas, e venda ambulante de caráter não sedentário.
2 -As licenças atribuídas através deste concurso não abrangem as ocupações que já tenham sido objeto de licenciamento por procedimentos anteriores, ou por procedimentos da Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Edital n.º 82/95, que aprovou o Regulamento de Venda Ambulante no Concelho de Lisboa (RVACL).
3 -As licenças emitidas pela Câmara Municipal de Lisboa referidas no ponto anterior são de caráter vitalício e regem-se pelas disposições específicas estabelecidas no mencionado regulamento municipal, pelo que os seus lugares não podem ser colocados a concurso.
4 -O presente concurso visa a atribuição de título de ocupação do espaço público destinado à Venda Ambulante, nos seguintes locais na Freguesia de Santa Maria Maior:
Lugar 1 - Praça D. Pedro IV - 2,00 m² - Venda de ginjinha engarrafada;
Lugar 2 - Largo das Portas do Sol - 2,00 m² - Venda de Castanhas (1 de outubro a 31 de março) e gelados ou fruta (1 de abril e 30 de setembro);
Lugar 3 - Praça do Martim Moniz - 2,00 m² Venda de Castanhas (1 de outubro a 31 de março) e gelados ou fruta (1 de abril e 30 de setembro);
Lugar 4 - Rua Chão da Feira - 2,00 m² Venda de Castanhas (1 de outubro a 31 de março) e gelados ou fruta (1 de abril e 30 de setembro);
Lugar 5 - Largo da Sé - 2,00 m² Venda de Castanhas (1 de outubro a 31 de março) e gelados ou fruta (1 de abril e 30 de setembro);
Lugar 6 - Largo da Madalena - 2,00 m² Venda de Castanhas (1 de outubro a 31 de março) e gelados ou fruta (1 de abril e 30 de setembro);
Lugar 7 - Avenida Ribeira das Naus - 8,00 m² - Venda de gelados tradicionais;
Lugar 8 - Avenida Ribeira das Naus - 5,00 m² - Venda de artesanato certificado.
5 -As regras para o exercício da atividade, os horários autorizados à venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos terão de respeitar as disposições constantes no presente Procedimento e no Edital n.º 873/2020 de 11 de agosto - Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.