Artigo 1.º
Normas habilitantes
a)No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)No exercício das competências das alíneas ee), qq) e rr), todas do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
c)Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, 23 de fevereiro, na redação atual, que confere às câmaras municipais a competência para fiscalizar o cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição dos municípios;
d)No exercício das competências regulamentares da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal conferidas, respetivamente, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, referentes à elaboração e aprovação de regulamentos externos e de posturas municipais.