Artigo 1.º
Objecto e lei habilitante
1 -O período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviço, classificados no artigo 2.º, situados no concelho da Covilhã, rege-se pelas disposições do presente regulamento, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de Novembro.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as unidades comerciais de dimensão relevante e os estabelecimentos situados em centros comerciais que atinjam uma área de venda contínua tal como definidos no Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro, caso em que terão que observar o horário estabelecido na Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio.